Os Ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II como resposta á escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias destacando a comunhão aos doentes, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da eucaristia.
“Em nossa Arquiodicese, compete ao Senhor Arcebispo instituir tais ministros, realizando isso pessoalmente ou através de seus bispos auxiliares ou vigários , ou vigários Episcopais. A indicação do candidato é feita pelo pároco da comunidade que o candidato participa , e poderá consultar a comunidade através do conselho pastoral paroquial. O conselho também poderá fazer indicações para o ministério, desde que aprovado pelo sacerdote. Depois de aprovado, o pároco apresentará o candidato ao Arcebispo salvatando o seu credenciamento, através do preenchimento de formulário específico, de acordo com as orientações da coordenação central Arquidiocesana dos ministros extraordinários da Arquidiocese de Brasília- CCA/Mesce”
O Ministro extraordinário da Sagradda comunhão é, na igreja católica um leigo a quem é dada a permissão de forma temporária de distribuir a comunhão aos fiéis na missa ou em outras circunstâncias, quando não há ministro ordenado ( bispo, Prebistro ou Diácono ) ou não é suficiente que o possa fazer devido ao grande número de fiéis. Este Ministério deve ser exercido por leigos que tenham uma vida cristã autêntica e maduros na fé. Deve ter uma boa formação doutrinária para realizar a celebração da palavra quando houver necessidade orientar as pessoas a quem leva a eucaristia e ter participação ativa na comunidade e por ela ser bem aceito.